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DICIDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.254.130

DICID é marca registrada no INPI e pertence a DPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2499, de 27/11/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoabr/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DPAE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DE EPOCA LTDA EPP · SP/BR
Procurador
Patrícia Campos Corrêa Belo

Dados do processo

Depósito
01/04/2007
há 19 anos e 6 meses
Concessão
01/04/1997
Vigência até
01/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2026 a 01/04/2027
com multa até 01/10/2027
Última publicação
revista 2499
publicada em 27/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249927/11/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428TENDO EM VISTA RECURSO APRESENTADO EM DUPLICIDE.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231122/04/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da LPI.
2030565CED.1 - DICID - DISTRIB. DE PROD. ALIMENT. E EMBALAGENS LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/04/2007 e 01/04/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/11/2018 · revista nº 2499