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FEIJÃO DE OURONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.256.451

FEIJÃO DE OURO é marca registrada no INPI e pertence a ALIMENTOS DE OURO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/1997 e vale até 10/06/2037. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojun/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALIMENTOS DE OURO LTDA · PR/BR
Procurador
UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
20/02/1995
há 31 anos e 7 meses
Concessão
10/06/1997
Vigência até
10/06/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2036 a 10/06/2037
com multa até 10/12/2037
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223108/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1989990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905