HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MISTER BEEFMistaEncerrada

Processo 818.258.284

MISTER BEEF é marca registrada no INPI e pertence a BERTONCELLO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/04/2002 e vale até 02/04/2022. Consta como encerrada na revista nº 2705, de 08/11/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

HAMBURGUER BOVINO, HAMBURGUER DE FRANGO, APRESUNTADO, LOMBINHO DEFUMADO, LINGUIÇA DE PERNIL, BACON.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.1
Titular
  • BERTONCELLO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
21/02/1995
há 31 anos e 7 meses
Concessão
02/04/2002
Vigência até
02/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/04/2021 a 02/04/2022
com multa até 02/10/2022
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
258414/07/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a solicitação ter sido realizada por meio do deferimento da petição de alteração de nome, sede ou endereço nº 850200167759 publicado na RPI 2582, de 30/06/2020.
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705