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ERA RATOMistaEncerrada

Processo 818.259.990

ERA RATO é marca registrada no INPI e pertence a DIPLOMATA DE ASSIS COM PRODUTOS AGRO PECUARIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DIPLOMATA DE ASSIS COM PRODUTOS AGRO PECUARIO LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
22/04/2007
há 19 anos e 5 meses
Concessão
22/04/1997
Vigência até
22/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/04/2026 a 22/04/2027
com multa até 22/10/2027
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
249927/11/2018Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, com o objetivo de aproveitar a presente petição como um recurso contra a declaração de caducidade do registro da marca. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
249209/10/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
247803/07/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente ( com poderes para alienar a marca ) e da cessionária. 2) Apresente procuração da cessionária. 3) Cabe lembrar que a petição de cumprimento de exigência deverá ser preenchida com os dados da cessionária.
247512/06/2018Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de Caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (ite

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/04/2007 e 22/04/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532

ERA RATO — processo 818259990 no INPI