CASA SUIÇAMistaMarca registrada
Processo 818.263.334
CASA SUIÇA é marca registrada no INPI e pertence a MARILAN ALIMENTOS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2847, de 29/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoabr/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARILAN ALIMENTOS S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2847 | 29/07/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2788 | 11/06/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2785 | 21/05/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2694 | 23/08/2022 | Notificação de recursoIPAS360 | RECURSO AO DEFERIMENTO DA CADUCIDADE |
| 2692 | 09/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/04/2007 e 22/04/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847