POLLO TROPICAL CHICKEN ON THE GRILLMistaMarca registrada
Processo 818.263.695
POLLO TROPICAL CHICKEN ON THE GRILL é marca registrada no INPI e pertence a CARROLS CORPORATION, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta assim na revista nº 2752, de 03/10/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de restaurantes e lanchonetes, de auto-serviço (cadeias de estabelecimento).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CARROLS CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2752 | 03/10/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada pela perda de objeto, para o presente processo, tendo em vista: Registro de marca extinto. |
| 2749 | 12/09/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | PROCESSO N.º 2008.51.01.810548-5 ? 9ª VF RJ (antiga 39ª VF RJ) ? INPI 52400.000220/2009 ? Ação transitada em julgado, com sentença que decidiu pela improcedência do pedido da Autora (recursos posteriores negados). |
| 2622 | 06/04/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2467 | 17/04/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752