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POLLO TROPICAL CHICKEN ON THE GRILLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.263.695

POLLO TROPICAL CHICKEN ON THE GRILL é marca registrada no INPI e pertence a CARROLS CORPORATION, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta assim na revista nº 2752, de 03/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de restaurantes e lanchonetes, de auto-serviço (cadeias de estabelecimento).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • CARROLS CORPORATION · US
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
24/02/1995
há 31 anos e 7 meses
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, para o presente processo, tendo em vista: Registro de marca extinto.
274912/09/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639PROCESSO N.º 2008.51.01.810548-5 ? 9ª VF RJ (antiga 39ª VF RJ) ? INPI 52400.000220/2009 ? Ação transitada em julgado, com sentença que decidiu pela improcedência do pedido da Autora (recursos posteriores negados).
262206/04/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
246717/04/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
246213/03/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752