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BLACK PEARLSNominativaEncerrada

Processo 818.264.586

BLACK PEARLS é marca registrada no INPI e pertence a DF Enterprises, Inc., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2577, de 26/05/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

PRODUTOS ALVEJANTES (LAVANDERIA); PRODUTOS PARA LAVANDERIA; PRODUTOS PARA LIMPEZA; PRODUTOS PARA POLIMENTO, SOLUÇÕES PARA DECAPAGEM E/OU PRODUTOS PARA DESENGORDURAR (EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO); ABRASIVOS; SABÕES; PRODUTOS DE PERFUMARIA; ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS; LOÇÕES CAPILARES; DENTIFRÍCIOS.;

Titular
  • DF Enterprises, Inc. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
11/06/2002
Vigência até
11/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/06/2021 a 11/06/2022
com multa até 11/12/2022
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257726/05/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304Extinção do registro 818264586 tendo em vista o deferimento total da petição de caducidade 850170224412 publicado em 16/01/2018 na RPI 2454. Não houve interposição de recurso.
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
245706/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
245416/01/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/06/2002 e 11/06/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577