PIAZITONominativaEncerrada
Processo 818.271.205
PIAZITO é marca registrada no INPI e pertence a AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidofev/1997
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2546 | 22/10/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2524 | 21/05/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2511 | 19/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Os rótulos apresentados não possuem datas, o que impossibilita aferir o período em que foram produzidos. Ademais, observe que em caso de uso da marca por terceiros, deverá ser anexado documento que comprove a permissão para o uso. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, seja pela empresa titular da marca ou |
| 2498 | 21/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | O comprovante de avaliação de rótulos apresentado possui razão social de empresa distinta da titular da marca em tela. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido. |
| 2470 | 08/05/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Anotado o levantamento do sequestro da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da Vara judicial da Comarca de Sarandi - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ? Ofício Nº 682/2018 - Processo Nº 069/2.16.0001747-0 (CNJ: 0004404-66.2016.8.21.0069 ? SEI nº 52402.002105/2018-10. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/02/1997 e 25/02/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546