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CITY LARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.282.380

CITY LAR é marca registrada no INPI e pertence a RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2690, de 26/07/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidomar/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A · BA/BR
Procurador
Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
11/03/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
11/03/1997
Vigência até
11/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2026 a 11/03/2027
com multa até 11/09/2027
Última publicação
revista 2690
publicada em 26/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269026/07/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1070860-05.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007152/2022-28.
249927/11/2018Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
246824/04/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/03/1997 e 11/03/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/07/2022 · revista nº 2690