ATIVAMistaMarca registrada
Processo 818.282.517
ATIVA é marca registrada no INPI e pertence a ATIVA IND E COM IMP E EXP DE PROD A. NAT INTEGRAIS LTDA (BR/PR). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2007 e vale até 07/08/2027. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoago/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ATIVA IND E COM IMP E EXP DE PROD A. NAT INTEGRAIS LTDA (BR/PR)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2504 | 02/01/2019 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2497 | 13/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2493 | 16/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Esclareça as razões pelas quais os produtos nos quais se utiliza a marca caducanda poderiam se enquadrar na classe nacional 5:50 para o item de especificação constante do certificado de registro, a saber: ?substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde?. Apresente, por exemplo, evidências de que os itens comercializados são produtos dietéticos tecnicamente elaborados p |
| 2431 | 08/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2428 | 18/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504