EVAN-PICONENominativaMarca registrada
Processo 818.293.160
EVAN-PICONE é marca registrada no INPI e pertence a JONES INVESTMENT CO. , INC., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/10/2005 e vale até 11/10/2025. Consta assim na revista nº 2849, de 12/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos do vestuário, á saber: saias, paletós ou ternos, calças largas, calças, shorts, blusas, camisas, blazers, vestidos, guarda-pós, casacos de lã, pulôveres, jeans, vestes, jaquetas, suéteres, corpetes, culotes, calças de tricô, mini-blusas de tricô, mini-blusas, camisetas, camisas do tipo pólo, jaquetas de sarja, macacões; roupas de passeio, á saber: sobretudos, capas, paletós, jaquetas e estolas feitas de pele, paletós, ou casacos e jaquetas feitas de couro e roupas de chuva; artigos do vestuário íntimo, à saber: roupas de dormir, inclusive pijamas, camisolas e roupões; roupas íntimas, á saber: calcinhas, sutiãs, combinações, anáguas, camisas femininas, camisola infantil, cintas-liga, espartilhos ou cintas, camisas de baixo (camisetas), cuecas samba canção; meias e roupas de baixo, à saber: meias calças, meias, colantes, meias justas, perneiras; roupas para natação e roupões para natação; acessórios da moda, à saber: cintos e suspensórios, cachecóis, xales, chapéus, mitenes e luvas; calçados, à saber: sapatos, botas, sandálias, tênis, e chinelos; roupas para atividades físicas, á saber: blusas e calças de malha, jaquetas para aquecimento, uniformes para jogar tênis e para jog
- JONES INVESTMENT CO. , INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2849 | 12/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2781 | 24/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2777 | 26/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2428 | 18/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849