PHYTOLENEMistaMarca registrada
Processo 818.294.078
PHYTOLENE é marca registrada no INPI e pertence a FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidojul/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2430 | 01/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante ou Alienante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), datado de 08 de janeiro de 2013. |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2296 | 06/01/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Art. 134 da LPI. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/07/2007 e 08/07/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430