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HARPA PENTECOSTALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.297.778

HARPA PENTECOSTAL é marca registrada no INPI e pertence a CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2531, de 09/07/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS · RJ/BR
Procurador
Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/03/2007
há 19 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1997
Vigência até
25/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2026 a 25/03/2027
com multa até 25/09/2027
Última publicação
revista 2531
publicada em 09/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253109/07/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame da revisão administrativa por carecer de objeto, tendo em vista a declaração judicial de nulidade do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2505, 08/01/2019.
250508/01/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Processo Administrativo INPI 889/98 / Apelação Cível na Ação Ordinária 0029033-54.1997.4.03.6100, decisão da 11ª Turma TRF3ª Região (8ª VF/SP)Trânsito em Julgado em 19/04/2018 da Decisão, em Apelação Cível, no mérito, transcrita a seguir:"(...) XXX - Desta forma, cabe tanto a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca "HARPA PENTECOSTAL" nº 817.967.591 quanto a nuli
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
228307/10/2014Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Ratifica-se o sobrestamento da revisão administrativa instaurada nos presentes autos, publicada originalmente na RPI n.º 1462, de 12/01/1999, até decisão final do pedido de registro n.º 817967591 pendente de decisão judicial.
1993990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/03/2007 e 25/03/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2019 · revista nº 2531