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SOMMANominativaEncerrada

Processo 818.301.937

SOMMA é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

adesivos (substâncias-) para uso cosmético; água de colônia; água de lavanda; algodão para uso cosmético; amêndoas (óleo de-); amêndoas (sabonete de-); anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; aromáticos [óleos essenciais]; banhos (preparações cosméticas para -); barba (tinturas para -); barbear (produtos para -); batons para os lábios; beleza (máscaras de -); branquear (sais para -); bronzeadoras (preparações - ) [cosméticos]; cabelos (preparações para ondular -); cabelos (tinturas para os -); cera para depilação; cílios (produtos cosméticos para os -); cílios postiços (substâncias adesivas para fixar -); cosméticos; cosméticos (estojos de -); cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; dentifrícios; depilatórios (produtos -); descolorantes (produtos -) para uso cosmético; desodorante (sabonete -); desodorantes para uso pesoal; emagrecimento (preparações cosméticas para -); esmalte para as unhas; essenciais (óleos -); extratos de flores [perfumaria]; filtros solares; fragâncias (misturas de -); gorduras para uso cosmético; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; jasmin (óleo de -); lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laqu

Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA. · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
25/01/1995
há 31 anos e 8 meses
Concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2024 a 16/11/2025
com multa até 16/05/2026
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Petição de retificação não atendidaIPAS567Por ainda estar em curso o prazo para prorrogação do registro, não havendo omissão deste instituto na aferição da tempestividade da petição, tampouco óbice ao titular no pagamento da prorrogação dentro do prazo legal.
233429/09/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O período previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 16/11/2014 e terminará em 16/05/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893