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THUNDERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.314.125

THUNDER é marca registrada no INPI e pertence a THUNDER SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojun/1998

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • THUNDER SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA · SP/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1998
Vigência até
16/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/06/2027 a 16/06/2028
com multa até 16/12/2028
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2051565CED.1 - A.T. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA.
2049560NOMES E SEDES ALTERADOS.
2019990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/06/2008 e 16/06/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485