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ERVA-MATE CRISTALINAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.317.736

ERVA-MATE CRISTALINA é marca registrada no INPI e pertence a ERVATEIRA PICOLO - BADALOTTI LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomai/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.125.5.127.5.1
Titular
  • ERVATEIRA PICOLO - BADALOTTI LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
06/05/2007
há 19 anos e 4 meses
Concessão
06/05/1997
Vigência até
06/05/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/05/2036 a 06/05/2037
com multa até 06/11/2037
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2022991RETIFICAÇÃO DA APOSTILHA TENDO EM VISTA ERRO NA CONCESSÃO.
1994990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/05/2007 e 06/05/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892