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TAYLOR-DUNNNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.323.736

TAYLOR-DUNN é marca registrada no INPI e pertence a WAEV INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2706, de 16/11/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • WAEV INC · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
29/04/2007
há 19 anos e 5 meses
Concessão
29/04/1997
Vigência até
29/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/04/2026 a 29/04/2027
com multa até 29/10/2027
Última publicação
revista 2706
publicada em 16/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270616/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
270325/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
247405/06/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documento comprobatório da alteração, com o endereço anterior e o atual, conforme itens 9.4 e 3.7.5 do Manual de Marcas.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/04/2007 e 29/04/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/11/2022 · revista nº 2706