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PRELONENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.329.580

PRELONE é marca registrada no INPI e pertence a ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2505, de 08/01/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidojan/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
05/01/1999
há 27 anos e 9 meses
Concessão
05/01/1999
Vigência até
05/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2028 a 05/01/2029
com multa até 05/07/2029
Última publicação
revista 2505
publicada em 08/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250508/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
231809/06/2015Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADA A CONTRAORDEM QUANTO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS/SP - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 199/2014-EME. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 243587.
231626/05/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 87/2014-EME - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 239433.
2029565CED. ASTA MÉDICA LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/01/1999 e 05/01/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/01/2019 · revista nº 2505