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RED BULLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.339.179

RED BULL é marca registrada no INPI e pertence a RED BULL GMBH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/10/2017 e vale até 31/10/2027. Consta assim na revista nº 2443, de 31/10/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoout/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RED BULL GMBH · AT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
24/02/1995
há 31 anos e 7 meses
Concessão
31/10/2017
Vigência até
31/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/11/2026 a 31/10/2027
com multa até 01/05/2028
Última publicação
revista 2443
publicada em 31/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244331/10/2017Concessão de registroIPAS158
243612/09/2017Deferimento do pedidoIPAS029Em virtude de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00857013220154025101, INPI nº 041631/2015.
243505/09/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Julgado procedente o pedido para anular a decisão de indeferimento do pedido de n.º 818339179 e condenar o INPI a deferir tal pedido de registro, relativo à marca nominativa RED BULL, na classe 41:20-40, assinalando assim apenas "SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL", com a concessão d
234515/12/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
234010/11/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00857013220154025101, INPI nº 041631/2015.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· R 56 349/32 WZ 01/09/1994 DE ·

Dados atualizados até 31/10/2017 · revista nº 2443