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NOBEL ERVA MATEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.343.702

NOBEL ERVA MATE é marca registrada no INPI e pertence a NOBEL EMPRESA BRASILEIRA DO MATE E ERVAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidoago/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.3.11
Titular
  • NOBEL EMPRESA BRASILEIRA DO MATE E ERVAS LTDA. · SC/BR
Procurador
Catiane Zini Borela

Dados do processo

Depósito
05/08/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
05/08/1997
Vigência até
05/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/08/2026 a 05/08/2027
com multa até 05/02/2028
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1976990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1810590CANCELADA A PENHORA EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO Nº 1517/2005, DA MM JUÍZA DA 2ª VARA DA COMARCA DE XANXERÊ - ESTADO DE SANTA CATARINA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/08/1997 e 05/08/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788