ANJO AZULMistaEncerrada
Processo 818.352.310
ANJO AZUL é marca registrada no INPI e pertence a ANJO AZUL ALARMES E RASTREAMENTO LTDA - EPP., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2001 e vale até 02/10/2021. Consta como encerrada na revista nº 2679, de 10/05/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoout/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ALARMES, ALARMES ACÚSTICOS (SOM), ALARMES DE APITO E ALARMES DE INCÊNDIO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ANJO AZUL ALARMES E RASTREAMENTO LTDA - EPP. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2447 | 28/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2397 | 13/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2382 | 30/08/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Prove que o Sr. Oswaldo Lopes do Nascimento tem poderes para alienar a marca isoladamente, uma vez que na cláusula terceira do contrato social apresentado, a administração da sociedade será exercida somente pelo Sr. Natalício Joaquim Mascarenhas. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679