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ANJO AZULMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.352.337

ANJO AZUL é marca registrada no INPI e pertence a ANJO AZUL ALARMES E RASTREAMENTO LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2557, de 07/01/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidofev/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ANJO AZUL ALARMES E RASTREAMENTO LTDA - EPP. · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
15/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
15/02/2000
Vigência até
15/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/02/2029 a 15/02/2030
com multa até 15/08/2030
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDES ALTERADOS.
2080990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/02/2010 e 15/02/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557