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CAPTAIN IGLONominativaEncerrada

Processo 818.354.984

CAPTAIN IGLO é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER N.V., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2005 e vale até 01/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

aves não vivas, carne, extrato de carne, carne (molhos de-), carne em conserva, carne enlatada, ovos, clara de ovo, gema de ovo, frutas (pedaços de-), frutas (polpa de-), frutas (saladas de-), frutas congeladas, frutas conservadas em álcool, frutas cozidas, legumes (saladas de-), legumes cozidos, legumes em conserva, legumes enlatados, legumes secos, verduras em conserva, secas e cozidas, alimentos à base peixe, filé de peixe, peixe em conserva, peixe em salmoura, peixe [produto da pesca, não vivo], frutos do mar [não vivos].

Titular
  • UNILEVER N.V. · NL
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
14/03/1995
há 31 anos e 6 meses
Concessão
01/11/2005
Vigência até
01/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2024 a 01/11/2025
com multa até 01/05/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
251702/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1817Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400MANTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 29.10,20,30 INICIALMENTE REQUERIDA. INCLUÍDAS AS EXPRESSÕES "NÃO VIVAS", APÓS "AVES", E "[NÃO VIVOS]", APÓS "FRUTOS DO MAR", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 29 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891