DIAMANTEMistaMarca registrada
Processo 818.366.133
DIAMANTE é marca registrada no INPI e pertence a DIAMANTE COMERCIO DE TINTAS LTDA (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/06/2005 e vale até 21/06/2025. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
comércio, importação e exportação de tintas, vernizes, materiais tintorais, revestimentos para tetos, revestimentos [tintas], ferragens, ferramentas, elementos elétricos básicos para iluminação, unidades elétricas, estrutura mecânica geral de aparelhos e circuitos, pias, peças sanitárias, artigos utilizados em instalações hidráulicas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DIAMANTE COMERCIO DE TINTAS LTDA (BR/SP) · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2845 | 15/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2747 | 29/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1798 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS INDUSTRIAIS BEM COMO SUAS PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS", "APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA" E "MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO", POR NÃO CONSTAREM DO OBJETO SOCIAL CONSTANTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE O APRESENTADO NA PET. (SP) 030616 NÃO PÔDE SER CONSIDERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845