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MELHORAMENTOSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.368.454

MELHORAMENTOS é marca registrada no INPI e pertence a MELHORAMENTOS CMPC LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MELHORAMENTOS CMPC LTDA · SP/BR
Procurador
Maria Pia Carvalho Guerra

Dados do processo

Depósito
14/10/2007
há 18 anos e 11 meses
Concessão
14/10/1997
Vigência até
14/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2026 a 14/10/2027
com multa até 14/04/2028
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ART. 133 DA LPI.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2195565CED.1 - COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
1973990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/10/2007 e 14/10/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757