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BLINDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.371.005

BLINDA é marca registrada no INPI e pertence a BLINDA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2833, de 23/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

abajur [quebra-luz]; bocais para lâmpadas elétricas; tubos para descargas elétricas para iluminação; difusores de luz; dispositivos de proteção para iluminação; lâmpadas elétricas; lanternas elétricas portáteis; filamentos de magnésio para iluminação; filamentos elétricos de aquecimento; filamentos para lâmpadas elétricas; aparelhos e instalações de iluminação; iluminação de teto; lampadários [iluminação pública]; lâmpadas; globos para lâmpadas; refletores de lâmpadas; lâmpadas de laboratório; lâmpadas de mineiros; lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; lâmpadas de segurança; lâmpadas elétricas para árvore de natal; lâmpadas incandescentes; lâmpadas para projetores; lâmpadas para soldar; lanternas; lanternas de bolso; lanternas de bolso elétricas; lanternas para iluminação; números de casas luminosos; tubos luminosos para iluminação; lustres; suporte para abajur.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • BLINDA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes

Dados do processo

Depósito
29/03/1995
há 31 anos e 6 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
278016/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
252024/04/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850190037874, de 11/02/2019, conforme publicado na RPI 2515, de 19/03/2019.
251916/04/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850190037874, de 11/02/2019, conforme publicado na RPI 2515, de 19/03/2019.
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833