DIGITECHNominativaMarca registrada
Processo 818.378.654
DIGITECH é marca registrada no INPI e pertence a PRIDE MUSIC COMERCIAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2830, de 01/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidojul/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- PRIDE MUSIC COMERCIAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2830 | 01/04/2025 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2821 | 28/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de endereço. |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2421 | 30/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1998 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/07/2007 e 01/07/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830