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ÁVIDANominativaEncerrada

Processo 818.383.321

ÁVIDA é marca registrada no INPI e pertence a CARAMELADO CONFECCOES LIMITADA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2007 e vale até 07/08/2027. Consta como encerrada na revista nº 2787, de 04/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CARAMELADO CONFECCOES LIMITADA · MG/BR
Procurador
MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

Dados do processo

Depósito
14/03/1995
há 31 anos e 6 meses
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2026 a 07/08/2027
com multa até 07/02/2028
Última publicação
revista 2787
publicada em 04/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278704/06/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
277512/03/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Comprove que o signatário do instrumento de cessão por parte da cessionária tem poderes para adquirir a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com a cláusula sexta do contrato social da sociedade. 2) Reapresente procuração em conformidade com a cláusula sexta do contrato social da cessionária.
263903/08/2021Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
262711/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/06/2024 · revista nº 2787