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ALDARANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.383.550

ALDARA é marca registrada no INPI e pertence a SANFER FARMA, S.A.P.I. DE C.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SANFER FARMA, S.A.P.I. DE C.V. · MX
Procurador
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

Dados do processo

Depósito
29/04/2007
há 19 anos e 5 meses
Concessão
29/04/1997
Vigência até
29/04/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/04/2036 a 29/04/2037
com multa até 29/10/2037
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276716/01/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
259606/10/2020Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/04/2007 e 29/04/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 74/573,320 · 14/09/1994

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891