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MISS VICTTORIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.383.666

MISS VICTTORIA é marca registrada no INPI e pertence a DENISE MARIA VANAZZI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2610, de 12/01/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidomai/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • DENISE MARIA VANAZZI · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
18/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1999
Vigência até
18/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2028 a 18/05/2029
com multa até 18/11/2029
Última publicação
revista 2610
publicada em 12/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270REPUBLICAÇÃO DA CESSÃO AVERBADA NA RPI 2606, DE 15/12/2020, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DAS CESSIONÁRIAS.
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/05/2009 e 18/05/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/01/2021 · revista nº 2610