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SAFRA OUROMistaEncerrada

Processo 818.384.786

SAFRA OURO é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2006 e vale até 08/08/2026. Consta como encerrada na revista nº 2838, de 27/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.7.125.5.1
Titular
  • INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA · SP/BR
Procurador
JOSE MARIA DA COSTA

Dados do processo

Depósito
15/03/1995
há 31 anos e 6 meses
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2025 a 08/08/2026
com multa até 08/02/2027
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
282525/02/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
273216/05/2023Notificação de caducidadeIPAS338
264913/10/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponiblidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio das Pedras/SP. Ofício nº 386/2021. Processo Digital nº 0000499-71.2021.8.26.0511. Processo SEI nº 52402.009481/2021-22.
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Mauricio Darré e nomeado novo representante JOSE MARIA DA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838

SAFRA OURO — processo 818384786 no INPI