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CELL-TECHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.389.761

CELL-TECH é marca registrada no INPI e pertence a NOVOZYMES A/S, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2718, de 07/02/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

PRODUTOS QUÍMICOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA (EXCETO FUNGICIDAS, PRODUTOS PARA COMBATER AS ERVAS DANINHAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS, E PARASITICIDAS), FERTILIZANTES PARA O SOLO (NATURAIS E ARTIFICIAIS), INOCULANTES, PREPARADOS BACTERICIDAS PARA FAVORECER O DESENVOLVIMENTO DAS PLANTAS.;

Titular
  • NOVOZYMES A/S · DK
Procurador
Araripe & Associados

Dados do processo

Depósito
01/04/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2032 a 01/04/2033
com multa até 01/10/2033
Última publicação
revista 2718
publicada em 07/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271807/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
235310/02/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro, protocolo nº 800120230758, de 20/12/2012.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/04/2003 e 01/04/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/02/2023 · revista nº 2718