PLAYSTATIONMistaMarca registrada
Processo 818.394.455
PLAYSTATION é marca registrada no INPI e pertence a SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2017 e vale até 29/08/2027. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoago/2017
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2902 | 18/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2434 | 29/08/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2421 | 30/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2362 | 12/04/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - AÇÃO Nº 2000.51.01.531324-2 E PROC. INPI Nº 52400.000437/01. -Julgado procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro n.º 818394455,nas classes 9.40, 9.55 e 9.80, relativo à marca "PLAYSTATION". - EM DECORRÊNCIA INICIA-SE NESTA DATA O PRAZO DE 60 DIAS PARA RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES DEVIDAS |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902