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SUPPERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.394.650

SUPPER é marca registrada no INPI e pertence a CHOCOLATES GAROTO S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2006 e vale até 12/09/2026. Consta assim na revista nº 2394, de 22/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

chocolates, bombons e doces [confeitos].

Titular
  • CHOCOLATES GAROTO S.A. · ES/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
24/03/1995
há 31 anos e 6 meses
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2025 a 12/09/2026
com multa até 12/03/2027
Última publicação
revista 2394
publicada em 22/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1862Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1817010COMPROVANDO QUE A PROCURADORA DA EMPRESA CHOCOLATES GAROTO S/A, BARBARA CHRISTINA LOBATO LUCINDO PEREIRA LOUREIRO, TEM PODERES PARA SUBSTABELECER.
1795353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/11/2016 · revista nº 2394