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SUPRAMistaEncerrada

Processo 818.399.325

SUPRA é marca registrada no INPI e pertence a JOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/11/2003 e vale até 04/11/2033. Consta como encerrada na revista nº 2871, de 13/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: CEREAIS, FERTILIZANTES, RAÇÕES, CORRETIVOS, DEFENSIVOS, HERBICIDAS, FUNGICIDAS, EMBALAGENS PLÁSTICAS, SEMENTES, ALIMENTOS EM GERAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • JOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
29/03/1995
há 31 anos e 6 meses
Concessão
04/11/2003
Vigência até
04/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/11/2032 a 04/11/2033
com multa até 04/05/2034
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
285814/10/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
283903/06/2025Notificação de caducidadeIPAS338
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871