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GLYDANTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.402.636

GLYDANT é marca registrada no INPI e pertence a ARXADA, LLC, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2889, de 19/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

AGENTES ANTI-MICROBIANOS PARA USO NA FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE TOUCADOR.;

Titular
  • ARXADA, LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
12/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
12/08/2003
Vigência até
12/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2032 a 12/08/2033
com multa até 12/02/2034
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Veirano Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
266211/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/08/2003 e 12/08/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889