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DAY TIMENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.405.481

DAY TIME é marca registrada no INPI e pertence a CATALENT BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2491, de 02/10/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojun/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CATALENT BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
24/06/2007
há 19 anos e 3 meses
Concessão
24/06/1997
Vigência até
24/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/06/2026 a 24/06/2027
com multa até 24/12/2027
Última publicação
revista 2491
publicada em 02/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249102/10/2018Petição de retificação atendidaIPAS566Solicitação atendida conforme publicação na RPI 1991 de 03/03/2009.
243903/10/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
2001560NOME ALTERADO.
1991990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/06/2007 e 24/06/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/10/2018 · revista nº 2491