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FANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.414.723

FAN é marca registrada no INPI e pertence a FAN SEPARATOR GMBH, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/08/2004 e vale até 31/08/2024. Consta assim na revista nº 2800, de 03/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

SEPARADOR PARA AS FASES LÍQUIDA/SÓLIDA, ESPECIALMENTE PRENSAS DE PARAFUSO SEM FIM E DE CILINDRO; HIDROCENTRIFUGADORAS; EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS DE FLOTAÇÃO, INCLUSIVE SEUS ACESSÓRIOS, A SABER, BOMBAS, EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, HOMOGEINIZAÇÃO, ABSORÇÃO DE GÁS, ELIMINAÇÃO DE ESPUMA; APARELHOS PARA O ACABAMENTO DAS MATÉRIAS SÓLIDAS SEPARADAS, COMO FERTILIZADORES, SECADORES [MÁQUINAS], PRENSAS DE BRIQUETAGEM, GASEIFICADOR DE MATÉRIAS SÓLIDAS, TODOS PARA USO INDUSTRIAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FAN SEPARATOR GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/04/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
31/08/2004
Vigência até
31/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2023 a 31/08/2024
com multa até 03/03/2025
Última publicação
revista 2800
publicada em 03/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800

FAN — processo 818414723 no INPI