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HOMETRENDSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.416.440

HOMETRENDS é marca registrada no INPI e pertence a WAL-MART STORES, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2564, de 27/02/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomai/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • WAL-MART STORES, INC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
13/05/2007
há 19 anos e 4 meses
Concessão
13/05/1997
Vigência até
13/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/05/2026 a 13/05/2027
com multa até 13/11/2027
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2002990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/05/2007 e 13/05/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564