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MILERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.418.427

MILER é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2654, de 16/11/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidodez/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados

Dados do processo

Depósito
30/12/2007
há 18 anos e 9 meses
Concessão
30/12/1997
Vigência até
30/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2026 a 30/12/2027
com multa até 30/06/2028
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265416/11/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro de marca
256028/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
254729/10/2019Petição de retificação não atendidaIPAS567Petição de retificação não atendida tendo em vista que a procuração outorgada não confere poderes expressos de renúncia ao procurador.
251809/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista que a procuração acostada não concede Poderes específicos para Renunciar ao Registro.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante Nascimento Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/12/2007 e 30/12/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654