MILERNominativaMarca registrada
Processo 818.418.427
MILER é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2654, de 16/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidodez/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2654 | 16/11/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro de marca |
| 2560 | 28/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2547 | 29/10/2019 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Petição de retificação não atendida tendo em vista que a procuração outorgada não confere poderes expressos de renúncia ao procurador. |
| 2518 | 09/04/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Tendo em vista que a procuração acostada não concede Poderes específicos para Renunciar ao Registro. |
| 2449 | 12/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante Nascimento Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/12/2007 e 30/12/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654