HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FIFANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.427.094

FIFA é marca registrada no INPI e pertence a FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2587, de 04/08/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoset/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

bolas para esporte, tabuleiros para jogos, bichos e bonecos de pelúcia, veículos de brinquedos, quebra-cabeças, balões, brinquedos infláveis, equipamento para jogadores de futebol, a saber: bolas; pequenos jogos eletrônicos não para emprego com um aparelho de tv.

Titular
  • FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) · CH
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
12/09/2000
há 26 anos
Concessão
12/09/2000
Vigência até
12/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/09/2029 a 12/09/2030
com multa até 12/03/2031
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2158990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2032560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/09/2000 e 12/09/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 7831/1994-3 · 08/11/1994

Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587