SCC SUPERMERCADOS CIDADE CANÇÃOMistaMarca registrada
Processo 818.437.456
SCC SUPERMERCADOS CIDADE CANÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADOS CIDADE CANCAO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/09/2013 e vale até 24/09/2033. Consta assim na revista nº 2753, de 10/10/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2013
- Registro concedidoset/2013
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPERMERCADOS CIDADE CANCAO LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2753 | 10/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2697 | 13/09/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotada a revogação do decreto de indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 5ª Vara Federal de Maringá - Seção Judiciária do Paraná, através do Ofício nº 700012757961 referente à Cautelar Fiscal nº 5000067-77.2014.404.7003/PR. Processo INPI SEI nº 52402.009499/2022-13. |
| 2281 | 23/09/2014 | Publicação de notificação judicialIPAS462 | ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 5ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5000067-77.2014.404.7003/PR - OFÍCIO Nº 8020672 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 236337. |
| 2232 | 15/10/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2229 | 24/09/2013 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753