HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CEMITÉRIO ECUMÊNICO JOÃO XXIIINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.438.460

CEMITÉRIO ECUMÊNICO JOÃO XXIII é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL-FILIAL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL-FILIAL · RS/BR
Procurador
LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
14/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
14/12/1999
Vigência até
14/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/12/2028 a 14/12/2029
com multa até 14/06/2030
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
238123/08/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Por decisão do MM Juízo da 31ª VF/RJ, declarado extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil e, consequentemente, fica mantida a decisão de indeferimento da petição de caducidade do registro. Ação nº 0803732-98.2011.4.02.5101 (2011.51.01.803732-6), Processo INPI nº 8657/11.
236931/05/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/12/1999 e 14/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553