JAZAMNominativaEncerrada
Processo 818.449.438
JAZAM é marca registrada no INPI e pertence a POMPEIA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2637, de 20/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidojan/1998
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- POMPEIA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2612 | 26/01/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2582 | 30/06/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares, datados entre 01/11/2014 e 01/11/2019, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida (massas alimentícias). Ou apresente catálogo, relativo aos códigos de produtos que constam nas notas fiscais já anexadas aos autos, em que seja possível identificar |
| 2550 | 19/11/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/01/2008 e 27/01/1998. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2008. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637