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WOERNERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.460.768

WOERNER é marca registrada no INPI e pertence a WOERNER SISTEMAS DE LUBRIFICAÇÃO LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/1997

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • WOERNER SISTEMAS DE LUBRIFICAÇÃO LTDA - EPP · SC/BR
Procurador
Sandro Wunderlich

Dados do processo

Depósito
22/07/2007
há 19 anos e 2 meses
Concessão
22/07/1997
Vigência até
22/07/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/07/2036 a 22/07/2037
com multa até 22/01/2038
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1984990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/07/2007 e 22/07/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904