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MANOBRA RADICALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.463.066

MANOBRA RADICAL é marca registrada no INPI e pertence a NADJA CONFECÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/11/2021 e vale até 30/11/2031. Consta assim na revista nº 2656, de 30/11/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2021
  6. Registro concedidonov/2021

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.252.7.23
Titular
  • NADJA CONFECÇÕES LTDA. · SC/BR
Procurador
EDVALDO LUIS ALVES

Dados do processo

Depósito
28/04/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
30/11/2021
Vigência até
30/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/12/2030 a 30/11/2031
com multa até 30/05/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Concessão de registroIPAS158
265416/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador EDVALDO LUIS ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265309/11/2021Deferimento do pedidoIPAS029
1927230NOME ALTERADO
1872050APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. * INT. ALICE FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656