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DECOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.465.492

DECO é marca registrada no INPI e pertence a DECO COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2008 e vale até 18/03/2028. Consta assim na revista nº 2487, de 04/09/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

luvas de plástico descartáveis para uso em tintura de cabelo (acompanha a embalagem da tintura), e, também, em restaurantes, padarias e supermercados, para assegurar a higiene.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DECO COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
03/05/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
18/03/2008
Vigência até
18/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/03/2027 a 18/03/2028
com multa até 18/09/2028
Última publicação
revista 2487
publicada em 04/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1941Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1941351RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO RETIFICADO NA RPI 1939, DE 04/03/2008 (ESTE UMA RETIFICAÇÃO DO PUBLICADO NA RPI 1796), POR OMISSÃO DO TEXTO INFORMATIVO DE RETIFICAÇÃO NO DESPACHO INTERNO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1939351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. RECLASSIFICADO PARA A CLASSE NACIONAL 25.50 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO CONFIRMADA PELA PET(SP) 018070069803, DE 22/10/2007.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/09/2018 · revista nº 2487