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CABOTAGEMMistaEncerrada

Processo 818.466.278

CABOTAGEM é marca registrada no INPI e pertence a L.C.D. CANHOTO CABOTAGEM - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/03/2014 e vale até 05/03/2024. Consta como encerrada na revista nº 2804, de 01/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomar/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.25
Titular
  • L.C.D. CANHOTO CABOTAGEM - ME · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/05/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
05/03/2014
Vigência até
05/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2023 a 05/03/2024
com multa até 05/09/2024
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225205/03/2014Concessão de registroIPAS158
2042243ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO JUDICIAL Nº 576.01.20002.035614-7, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E INPI Nº 003094/07.
1948208ANOTADA A "PARALISAÇÃO DO ROCESSO" ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO JUDICIAL Nº 576.01.20002.035614-7, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E INPI Nº 003094/07.
1883351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804