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MAC D'ORONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 818.467.207

MAC D'ORO é marca registrada no INPI e pertence a MAC D'ORO COMERCIAL LTDA ME, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

nozes, amêndoas, castanhas e amendoins, todos preparados/processados.

Titular
  • MAC D'ORO COMERCIAL LTDA ME · SP/BR
Procurador
RENATA CURI BAUAB

Dados do processo

Depósito
04/05/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
256610/03/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Conforme orientação contida no MEMORANDO nº 00154/2020/SPI/PRF2R/PGF/AGU, de fl. 148 do Processo INPI nº 52400.002534/10, transitou em julgado decisão final que, nos autos processo nº 2010.51.01.805050-8,proposto perante à 37ª VF/RJ, julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do registro 818467207.
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2066569AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.805050-8 E PROC. INPI Nº 52.400.002534-2010.
1959821

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1995. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803