OVOBOMMistaMarca registrada
Processo 818.469.579
OVOBOM é marca registrada no INPI e pertence a PAULO PELLICCI E OUTROS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2779, de 09/04/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoago/1997
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PAULO PELLICCI E OUTROS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2779 | 09/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Dados corrigidos: CNPJ do titular no processo, referente à petição nº 850130016575, de 29/01/2013. |
| 2430 | 01/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2347 | 29/12/2015 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | COMPROVE OU DECLARE QUE O SR. PAULO PELLICCI, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO, DETINHA ISOLADAMENTE PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, E APRESENTE A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DO MESMO DOCUMENTO, POR PARTE DA EMPRESA "PELLICCI, FRANCESCO E OUTROS", CNPJ 08028272/0001-01. |
| 2292 | 09/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/08/2007 e 19/08/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2007. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779